
A multa foi aplicada por propaganda antecipada em favor da ex-ministra Dilma Rousseff, na inauguração de uma obra no Rio de Janeiro em maio do ano passado.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou o recurso da Advocacia-Geral da União e manteve a multa de R$ 5 mil aplicada ao presidente Lula por propagada eleitoral antecipada. Por quatro votos a três, os ministros confirmaram a decisão do ministro Joelson Dias. 
A propaganda em favor da ex-ministra Dilma Rousseff foi na inauguração de uma obra no Rio de Janeiro em maio do ano passado. O presidente do TSE, Carlos Ayres Britto, votou a favor da multa. 
"Ninguém foi eleito para fazer seu sucessor. A pessoa é eleita para implementar e executar um projeto de governo com o qual se apresentou ao eleitorado, a partir do qual essa pessoa foi eleita para a chefia do poder Executivo", declarou. 
A Advocacia-Geral da União não comentou a declaração do presidente do TSE. O presidente Lula ainda pode recorrer da decisão ao próprio tribunal.
 
 
 
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